Essa é a maneira mais inteligente de você estar sempre de Nissan novo. Isso porque ele é um ciclo de troca programada em que você economiza na entrada e nas parcelas, e chegando ao final do contrato, você tem 3 opções:
- 1º Quitar o saldo do contrato e ficar com o veículo
- 2º Vender o seminovo Nissan para a Concessionária² que quitará a parcela final do contrato de financiamento replay;
- 3º Escolher ter um Novo Nissan, usando a Recompra Garantida do seu Seminovo – com o valor, é possível quitar a parcela final do seu plano e usar o saldo como parte da entrada do seu Nissan 0km.
Você também pode fazer uma simulação com a Calculadora de Financiamento! Acesse em https://www.nissan.com.br/comprar/calculadora-financiamento.html
¹ Condições ofertadas mediante disponibilidade e sujeitas à análise e aprovação de crédito.
Comercializado pelo BANCO RCI BRASIL S.A.
Consulte sua concessionária para mais detalhes.
Financiamento pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor) através do BANCO RCI BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 62.307.848/0001-15. Condições válidas para pessoa física, exceto para aquisição na modalidade de Venda Direta (exemplo: Taxistas, produtores rurais e pessoas portadoras de deficiência física que optarem por descontos e benefícios exclusivos). Para cada veículo, consulte em uma concessionária o preço à vista e: i) o número de parcelas, ii) o valor de cada parcela, especialmente a parcela final, cujo valor é diferente e superior às demais parcelas; iii) a taxa de juros; iv) a tarifa de cadastro; v) despesas com registro do contrato; vi) IOF; vii) custo efetivo total; viii) valor total do bem financiado. Em caso de inadimplência, serão cobrados: (i) juros remuneratórios, por dia de atraso sobre as parcelas vencidas; (ii) multa de mora sobre o valor vencido; (iii) juros de mora, pró rata die. O Consumidor poderá amortizar ou liquidar antecipadamente os valores do financiamento. Crédito sujeito a análise e aprovação de cadastro. Imagens do veículo meramente ilustrativa. Os preços podem variar de acordo com modelo, cor e versão. Recompra garantida* pela Concessionária responsável pela venda do veículo mediante assinatura do Contrato de Recompra e observância dos critérios neste definido, como exemplo, o veículo: i) não pode ter sido objeto de colisão ou danos severos; ii) ter quilometragem média abaixo de 15.000 km/ano; iii) ter realizado as manutenções previstas no manual do veículo; iv) o veículo não pode ter sofrido adulterações no sistema de suspensão, combustível ou outros componentes críticos; v) não ter pendências financeiras e/ou administrativas; estar em perfeitas condições estéticas e de funcionamento, entre outras. Garantia de recompra com valorização mínima de 80% da FIPE para quitação da parcela final. NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS. Para mais informações, consulte um Concessionário. Condição sujeita à disponibilidade de ofertas. Consulte o site https://www.ofertasnissan.com.br.